sexta-feira, 29 de novembro de 2019

NF-Complementar - Quando e como usar a Nota fiscal Eletrônica complementar.


NF-Complementar é um dos recursos para a NF-e  que permite corrigir quantidades de produto e valores e impostos da nota fiscal original.

A NF-complementar é um documento fiscal contestado por alguns clientes e contadores, então antes de emitir, verifique com estas duas partes interessadas, suas opiniões em relação a emissão da nota complementar. Caso haja discordância, verifique as alternativas de cancelamento ou devolução.


Devemos observar que, deverá ser emitida uma nota fiscal complementar para cada nota fiscal emitida incorretamente, para efeito do emitente recolher a parcela do imposto com os acréscimos legais corretos, valendo-se da época em que a referida parcela deveria Ter sido recolhida.


ATENÇÃO- NF-complementar e Nota Fiscal de Ajuste, são distintas. Conheça AQUI os diferentes tipos de notas fiscais.


Como emitir a NF-e Complementar?

Essa é uma emissão diferenciada, que requer muita atenção. Você não vai querer ficar emitindo e cancelando notas eternamente.

O nosso sistema, automatiza diversos pontos da emissão de uma NF-Complementar, gerando-a a partir da referenciada. 

Mas caso o seu não faça, seguem as dicas.

ARTIGO DESATUALIZADO PARTE DO TEXTO E IMAGENS REMOVIDOS.  LEIA A NOVA VERSÃO AQUI


OBS: Se o complemento é em relação a valor ou quantidade de produtos, inclua na NF-Complementar apenas os produtos que efetivamente precisam ser complementados. 

É bastante interessante e útil informar nas informações complementares a discriminação do que está sendo complementado, como por exemplo: NF-complementar referente à falta de destaque do valor do IPI na NF-e original.”. Isso ajuda bastante na hora de entender o que foi complementado.

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ATENÇÃO para as quantidades.

Se a quantidade correta de um determinado produto seria 10 e você emitiu a nota original com 7, informe na NF-complementar apenas a diferença, 3.

Caso seu sistema não faça isso automaticamente como o nosso, é necessário informar apenas as diferenças, para os demais campos do produto como valor unitário, valor total, bases de cálculo dos impostos e os valores dos impostos propriamente dito.


informações complementares -  Como este campo requer mais atenção, vamos detalhar abaixo as opções.

  1. Caso seu sistema não faça isso automaticamente como o nosso,  é necessário referenciar o número e a data do documento original: NF-e Complementar a NF-e XXXX emitida em XX/XX/XXXX.
  2. Se houve informação na NF-e original sobre benefícios de impostos,  é necessário informar também na NF-e Complementar.
  3. Outro exemplo seria para informar o valor da base de cálculo e do ICMS ST que foi retido em etapa anterior e que não foi informado no documento original. É só informar: “Base de cálculo do ICMS ST: xx,xxx.xx * Valor do ICMS ST: xx,xxx.xx - Base de cálculo do IPI: xx,xxx.xx * Valor do IPI: xx,xxx.xx.”.
  4. Nos casos de empresas do Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
  5. Se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ xx,xx, correspondente à alíquota de x%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.


O manual da NF-e abre uma possibilidade um tanto complexa para complementação. Instrui que você deve preencher como código do produto algo como CFOP 5949, ou 6949 se for fora do seu estado, onde você substituirá o número 5949 pelo CFOP da sua NF-e original. Cita ainda que deve utilizar como nome do produto a descrição do que você está complementando, como exemplo, “Nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do IPI na nota fiscal original.” Uma operação bastante complexa para aqueles que não são profissionais contábeis ou faturistas

Mais informações;

No Portal da NF-e é possível encontrar o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e.


Caso você realmente precise emitir uma NF-e Complementar consulte sempre seu contador!

Esta artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.


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Até a próxima.


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