sábado, 7 de abril de 2018

É possível aumentar sua rentabilidade sem cobrar mais na Construção Civil?








Empreender e crescer no Brasil é difícil, não por falta de vontade de trabalhar ou oportunidades de negócios, mas principalmente pela burocracia dos órgãos do governo e a quantidade absurda de leis tributárias.

No setor da Construção Civil não é diferente, passar de prestador a empreiteiro e a construtora, é uma jornada árdua.

Diante disto, foi desenvolvida uma estratégia tributária que possibilita a uma empresa um aumento de 7 a 20%, para um mesmo volume de trabalho e sem cobrar mais. Isto é possível entendendo e utilizando as leis corretamente em favor da empresa. Esta estratégia foi utilizada em obras de diversos tamanhos, desde pequenas residências a projetos do porte de: CAPEMISA, VALE, PETROBRAS, MUSEU DO AMANHÃ e CASA DA MOEDA.

Preparamos um manual de fácil entendimento mesmo para aqueles pequenos empreendedores que não são administradores e não possuem conhecimentos profundos de contabilidade e tributação.

Este manual permitirá que este aumento na rentabilidade aconteça, apenas alterando a forma como se apresenta as propostas e realiza o faturamento. O manual compreenderá todos os aspectos necessários a implementação desta estratégia.

Acompanharão o manual 25 modelos de documentos abordados no texto e necessários a implementação correta da estratégia prontos para uso, como: Modelo de proposta comercial, modelo de contrato de obra, modelo de contrato de serviços, Planilhas de controle, modelo de planilha de medição, modelo de aditivo e diversos outros.

Caso deseje adquirir esta estratégia para implementação em sua empresa, envie um email para contato@prontosistemas.com.br, ou acesse o SITE e envie uma mensagem.


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Até a próxima e sucesso.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Multado eu? Porque? Cuidados a tomar na emissão de notas fiscais do consumidor NFC-e.







Com o advento das novas notas fiscais do consumidor a NFC-e, os comerciantes passaram a deparar com uma situação com a qual não estavam acostumados e não esperavam, a possibilidade de não emitir uma nota no momento que necessitam.

As rejeições de notas começaram a ser assimiladas e contornadas pelos comerciantes com a correção dos problemas indicados nos erros, como a troca de um código NCM por exemplo. Mas recentemente o serviço de autorização de notas fiscais do consumidor, tem estado bastante instável e congestionado, que somado a má qualidade de nossos serviços de internet tem resultado em aborrecimentos no momento da emissão das notas fiscais.

Erros como “TEMPO LIMITE EXCEDIDO” ou “EM PROCESSAMENTO”, se tornaram comuns e diante de um cliente apressado está a sua frente, os comerciantes tem buscado contornar a situação nem sempre da maneira correta.

Esta solução imediata que o comerciante toma ao não conseguir atender seu cliente, pode se tornar uma grande dor de cabeça, resultando em multas que podem ser bem salgadas. Para evitar problemas de satisfação de seu ciente ou inconvenientes posteriores no fechamento de mês e validação do movimento, é necessário tomar alguns cuidados para que estas atitudes não acarretem em autuação da empresa pela Receita Federal.

1 – CONTINGÊNCIA – Para contornar esses problemas os sistemas de emissão de notas fiscais, possuem serviços de contingência, que viabilizará a emissão da nota na falta da internet. É possível e viável utilizar a emissão em contingência, mas ao fim do turno ou do expediente, é necessário verificar a existência de notas fiscais pendentes, que caso existam, devem ser enviadas imediatamente. A legislação estadual obriga o envio das notas em contingência em um prazo máximo de 24 hs.

Não transmitir - 62 - C, III - deixar de emitir ou de entregar ao adquirente ou destinatário da mercadoria ou ao tomados do serviço documento fiscal ou outro documento de controle exigido na legislação ou emitir documentação inidônea. MULTA: 5%.

Transmitir após 24 hs - Art. 62 - C, XIII - deixar de cumprir obrigação prevista na legislação. MULTA: equivalente em reais a 100 UFIR - RJ por obrigação, limitado ao equivalente em reais a 3.000 (três mil) UFIR.

2 – CANCELAMENTO – Só é permitido cancelar uma NFC-e em até 30 minutos da sua emissão. Art. 62 - C, VI - cancelar documento fiscal sem observância das normas previstas na legislação MULTA: 3% do valor da operação. 

3 – INUTILIZAÇÃO – Não inutilize a numeração de notas fiscais após o décimo dia do mês subsequente a emissão. Art. 62 - C, XIII - deixar de cumprir obrigação prevista na legislação. MULTA: equivalente em reais a 100 UFIR - RJ por obrigação, limitado ao equivalente em reais a 3.000 (três mil) UFIR.

4 – NOTAS EM ABERTO – Notas em aberto são aquelas em que o sistema emissor não conseguiu identificar a conclusão do processo de emissão, normalmente ocasionado por um surto do serviço de internet durante o processo ou fechamento de caixa antes da transmissão da contingência. Essas notas podem ter sido transmitidas e mantido o status de EM ABERTO por falta apenas de resposta do SEFAZ, ou realmente ainda não foram transmitidas. Verifique diariamente a existência de notas fiscais em aberto e siga a orientações de seu fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais para regularizar a situação destes documentos.

Veja AQUIcomo verificar suas notas pendentes e faça isso regularmente. Caso hajam notas pendentes, o lojista incorre em falta por não transmitir as notas no prazo determinado pela Secretaria de Fazenda, e no caso de cancelamento ou inutilização pode-se ainda perder o prazo. Outro detalhe é que se seu contador for pegar seus documentos fiscais, o sistema informará que há notas pendentes, dando a ele a opção de pegar mesmo assim ou aguardar que o lojista solucione os problemas

5 – FISCO FÁCIL – A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro possui um sistema de autorregulação sistema pode ser acessado por qualquer contribuintes utilizando seu Certificado Digital. O Fisco Fácil possui três funcionalidades: a emissão de Certidão Negativa de Débitos, a Baixa de Inscrição Estadual e a consulta à Malha Fiscal. As consultas aos dois primeiros serviços são gratuitas e facilitam a vida de quem precisa de maior agilidade; não será mais necessário abrir processos administrativos tributários ou se dirigir a uma auditoria fiscal.

Mas a grande sacada do sistema é a funcionalidade Malha Fiscal, onde o contribuinte pode conferir divergências que estão sendo acompanhadas pela Fazenda e corrigi-las antes do início de qualquer ação fiscal que possa gerar multasUma vez detectada pendência em qualquer destas consultas, o próprio sistema vai oferecer uma orientação resumida. 

Acesse o FISCO FÁCIL na aba LINKS ÚTEIS do ICONE AVISOS e AJUDA.

Na ocorrência de qualquer erro que impeça a emissão de uma nota e não seja uma simples rejeição por um erro de cadastro, acione imediatamente seu suporte do sistema de emissão de notas fiscais,  Não permita de forma alguma o acúmulo de notas em aberto ou em contingência sem a ação devida.

É bom relembrar que as prestadoras de serviço de sistemas, não tem responsabilidade pela emissão e operação dos documentos fiscais, ou cadastros de produtos e serviços, esta responsabilidade é integralmente da empresa.

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