A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a resolução 349, que altera a resolução 720, ambas publicadas no DO-RJ, reduzindo o prazo de cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica Modelo 65 ou ainda NFCe, determinando que o cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve ocorrer no prazo de 30 minutos e não mais em 24hs.
A resolução 349, esclarece também sobre a possibilidade de cancelamento nos casos de NFC-e transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno.
O que pode ser feito quando o prazo de cancelamento for ultrapassado?
Você pode fazer um teste de 7 dias em um sistema completo de vendas e gestão, sem a necessidade de download.
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.
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Até a próxima.
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