quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Atenção para as alterações na validação de Notas fiscais em 2018.





Estamos chegando a 2018 e teremos início da validação do GTIN nas notas fiscais para fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas, de acordo com o calendário firmado.

O que é o GTIN

O GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que forma o código de barras dos produtos e é um número de identificação global cujos campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários a partir de 2018 para validação de documentos fiscais. Ele funciona como identificador mundial para produtos, controlado pela GS1, sendo uma chave global que identifica itens comerciais a serem comercializados.

O preenchimento destes campos já é obrigatório desde 2011, mas não eram cobrados. Agora a falta da atualização das informações dos produtos poderá causar a rejeição do documento fiscal em qualquer fase da cadeia de fornecimento, a contar dos vencimentos previstos no calendário.

Ainda não está claro se produtos estocados por muito tempo podem vir a ser afetados na validação obrigando a substituição de etiquetas.

Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?

Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.

Cronograma

·         Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;
·         Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
·         Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
·         Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;
·         Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;
·         Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
·         Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;
·         Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
·         Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
·         Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;
·         Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;
·         Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.    

 
FONTES:

GS1 Brasil
Nota Técnica 2017.001 v.1.00 - Novas validações do GTIN
Ajustes Sinief 06/17 e 07/17 publicados no DOU

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Até a próxima.


Laierte Dias
Pronto Sistemas

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Você pensa que o papel em suas mãos é uma nota fiscal? Vamos então entender definitivamente o que é uma Nota Fiscal.





A maioria das pessoas entende que o papel em suas mãos, seja uma folha ou um cupom, é uma nota fiscal. Esta é uma confusão normal, pensar que o documento impresso é uma nota fiscal, seja ele uma DANFE de NF-e ou uma DANFE de NFC-e. Esta confusão que acompanha a herança de nosso povo em querer possuir um documento comprobatório de uma transação comercial qualquer e a má divulgação pelo governo das alterações nas emissões de notas fiscais. Este problema irá ser amortizado com o tempo, quando os consumidores acostumarem a receber notas em seus dispositivos eletrônicos, bem como, nossos agentes fiscais estiverem melhor equipados para realizar as verificações de transporte. Já existem inclusive aplicativos gratuitos para visualização e gerenciamento de suas notas em seu telefone ou computador.

Então que papel é esse?

O papel é um DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é a representação impressa, legível e simplificada da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica - ou da NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica -.

Qual a diferença entre as DANFES?

A DANFE da NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, é impressa normalmente em uma folha de papel comum A4 – Tamanho de um caderno -, utilizada normalmente para acompanhar o transporte de mercadorias e ser apresentada a fiscalização, principalmente nas fronteiras de entre estados, servir ainda como recibo de entrega e é mais utilizada na transação entre os fornecedores e as lojas. Já a DANFE da NFC-e ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é impressa normalmente em papel térmico, tem o formado de um cupom, substituiu o cupom fiscal e possui um código QR Code - um símbolo quadrado na parte de baixo da nota –, sendo entregue ao consumidor quando da compra em um supermercado por exemplo. O C da sigla NFC-e significa consumidor e não pode ser utilizada para compra para revenda por exemplo. Tem o objetivo de ser aplicada nas transações com o consumidor final, seja uma pessoa ou uma empresa.

Então o que é realmente uma nota fiscal?

A nota fiscal hoje, como dito anteriormente, é um arquivo eletrônico armazenado em computador e enviado a receita no momento da emissão na venda. Ela registra as operações comerciais e tem sua validade garantida pelo certificado digital do vendedor. É um arquivo com sufixo .XML e de visualização possível apenas por programas ou aplicativos específicos. No caso da NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, deveria ser enviado automaticamente ao comprador, para que ele pudesse importar em seus sistemas e facilitar o cadastro dos produtos, reduzindo tempo e custos de operação, mas muitas empresas ainda não fazem isso e muitos lojistas desconhecem seu direito de receber. Permitiria a verificação antecipada, porque chegaria antes da mercadoria, que ainda estaria sendo transportada com uma DANFE desta nota.

No caso da NFC-e ou Nota Fiscal do consumidor Eletrônica, o governo gostaria que fosse enviada ao consumidor por meio eletrônico, para reduzir o consumo de papel e cumprir sua missão ecológica, mas isto ainda está sendo impedido pelo hábito enraizado de querer possuir um comprovante impresso. O DANFE da NFC-e, deve ainda acompanhar obrigatoriamente as entregas externas no formato delivery.

Principais características da DANFE:

Impressa: Porque a verdadeira nota fiscal é um arquivo eletrônico nos computadores.

Legível: Para facilitar e compensar a indisponibilidade de tecnologia, já que são necessários programas especiais para visualizar uma nota, seja pelo contribuinte ou por um agente fiscal.

Simplificada: Porque nem todas as informações e códigos enviados a receita quando da emissão da nota, estão impressos no documento

Como posso saber se uma DANFE é verdadeira.

No caso da NF-e existe um código numérico chamado chave de acesso e um código de barras bi-dimensional, que podem ser consultados no site da Secretaria de Fazenda definindo sua veracidade. No caso da NFC-e é mais fácil ainda, a DANFE também possui uma chave de acesso, mas ao colocar o pé fora da loja onde a compra foi realizada, o consumidor pode utilizar seu celular – com um aplicativo gratuito leitor de código QR -, realizar a leitura e validar a nota no site da Secretaria de Fazenda. Salvo o caso da NFC-e ter sido emitida em contingência - OFF-LINE -, por algum problema na internet da loja. Nestes casos a nota poderá ser validada em até 24 horas, que é o prazo para a loja enviar suas notas emitidas OFF-LINE. Vale ressaltar ainda que esta DANFE apresentará a informação: EMITIDA EM CONTINGÊNCIA.

Curiosidade.

Você já viu em algum filme o destinatário assinar o recebimento em um equipamento eletrônico e não ficar com papel nenhum, principalmente em entregas como as da FEDEX, por exemplo? Compare com a nossa realidade e sinta a diferença de cultura e disponibilidade de tecnologia. Não que a tecnologia não esteja disponível no Brasil, não há na realidade investimento seja privado ou público. Aqui vale o menor custo.

Observações.

1 - Como a legislação muda de estado para estado, ainda há estados onde o CUPOM FISCAL é valido, e neste caso sim o papel impresso tem a validade de nota fiscal.

2 - Quando a transação comercial é feita fora do estabelecimento, o DANFE tem tamanho inferior ao A4, e neste caso é chamada DANFE simplificada.

3 – Existem ainda outros tipos de notas fiscais, diferentes das apresentadas para o entendimento do que é uma DANFE, como a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -, normalmente emitida em sites das prefeituras e a  NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -, normalmente emitida pelas empresas da categoria MEI.

4 – Notas fiscais emitidas em blocos de papel não tem mais validade.
5 – O comerciante tem obrigação de guardar suas notas fiscais XML por cinco anos. No caso dos clientes da Pronto Sistemas, eles utilizam gratuitamente o PS Cloud para armazenamento de suas notas na Internet.

6 – Você não tem obrigação de fornecer seus dados em um estabelecimento – supermercado por exemplo -, que vá emitir uma NFC-e. A não ser que a compra seja superior a 10 mil reais ou seja uma entrega delivery. Esta exigência tem sido comum pelos estabelecimentos que estão interessados na realidade em montar um cadastro.

7 - Se você compra para revenda, verifique pelo menos a cada seis meses no site da fazenda, as notas emitidas para seu CNPJ Isto irá validar se alguma das suas NF-e não foi cancelada por malícia, erro ou rejeição da Secretaria. Isto deixaria suas mercadorias a descoberto.

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Laierte Dias
Pronto Sistemas