sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Como escolher um bom Sistema de Vendas e Gestão para seu negócio.



Não importa se estamos falando de um micro, pequeno ou ainda médio negócio que atue no ramos principalmente de varejo e em alguns casos atacado, seja uma loja de  vestuário, alimentação, petshop, construção, bazar etc.

Independentemente do tamanho ou segmento da empresa, o fato é que a uma gestão eficiente, apoiada em tecnologia, deve ser encarada como parte integrante dos processos internos. Um exemplo disso é o uso de software de vendas e gestão para lojas, que ajuda a garantir competitividade em um mercado cada vez mais concorrido.


Este tipo de ferramenta é uma forte aliada na hora de organizar e comandar a administração do negócio, integrando seus três pilares fundamentais: operacional, financeiro e contábil. Assim, o dono da loja deixa de lado a antiga e pouco funcional administração analógica, com suas inúmeras, complexas e desconexas planilhas de Excel ou documentos em Word.

O sistema, além de emitir suas notas para as vendas, ajuda, por exemplo, a empresa a otimizar uma série de processos ligados ao dia a dia do varejo. Entre eles:
  • Otimizar a administração do negócio;
  • Automatizar as tarefas de vendas;
  • Facilitar o controle de estoque e do financeiro;
  • Manter a emissão e a guarda de documentos fiscais de acordo com a legislação;
  • Aumentar a produtividade;
  • Garantir comunicação rápida entre gestores e funcionários;
  • Melhorar a qualidade do atendimento.

Mas se um software de gestão para lojas é indispensável, você sabe como escolher uma boa ferramenta, como o nosso sistema, por exemplo? Neste post vamos responder a questão, elencando alguns fatores que devem ser levados em conta antes de optar por uma ou outra solução digital. Continue a leitura e tome a melhor decisão para sua loja.

Você pode fazer um teste de 7 dias em um sistema completo de vendas e gestão, sem a necessidade de download.

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O que levar em conta antes de optar por um software de gestão para lojas?

Antes de escolher um software de gestão para lojas, o micro e pequeno empresário, de qualquer segmento, precisa ter em mente que sua operação é específica, com tarefas e objetivos voltados ao varejo. Além disso, precisa de facilidade e agilidade para o dia a dia e segurança para cumprir todas as legislações e obrigações contábeis. Vale lembrar que o nosso sistema cumpre estas exigências com excelência.

Portanto, a decisão pela ferramenta ideal passa por alguns quesitos. Listamos os principais, que são:

Avalie o preço

É claro que o preço é um dos primeiros pontos que o um dono de loja procura levar em consideração quando pretende adotar um sistema de gestão digital. Embora esse seja, sim, um fator que deve ser levado em conta, o fato é que deve-se tomar cuidado para avaliar o custo-benefício do produto, e não apenas o preço.

Existem muitas ferramentas no mercado que são desenhadas para grandes empresas e repaginadas para os pequenos negócios, por exemplo. Ou, ainda, softwares genéricos que procuram atender todo o tipo de empresa.

Muito provavelmente, nenhum deles irá atender as demandas de um pequeno varejo. Por isso, o ideal é buscar uma solução como o nosso sistema, que atenda justamente essas necessidades e que ainda seja possível de colocar no orçamento. Esse, com certeza, será o seu melhor investimento, pois haverá grande retorno em eficiência e produtividade.

O ideal então é buscar uma solução que atenda justamente as necessidades da loja para, aí sim, pensar no preço. Esse é o assunto que veremos em seguida.

Conheça aqui um sistema de vendas e gestão completo que cabe no seu bolso.

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Pense nas funcionalidades

Nossa próxima dica para que você faça uma boa escolha é avaliar as funcionalidades, fugindo dos já mencionados sistemas complexos ou dos genéricos. Afinal de contas, a adoção de um software de gestão para lojas tem como principal objetivo sanar problemas e não criar mais dificuldades.

Por isso, o varejista deve sempre procurar uma solução que contemple a sua área de atuação, como foco na gestão financeira, na gestão de estoques e também na gestão da clientela. Assim, pode otimizar todos os processos internos e reverter tudo isso em qualidade. Pense em ter, por exemplo, em funcionalidades como código de barras, gradeamento de produtos, integração com a balança, boletos bancários, nota fiscal de serviço.

Busque por segurança

É inegável que estes sistemas armazenam diariamente informações relevantes sobre o negócio, tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista estratégico. Por isso, o gestor precisa controlar o fluxo de informações internas.

Ao avaliar qual será o tipo de solução que você adotará na sua empresa, portanto, descubra quais são as opções de segurança oferecidas pela empresa fornecedora. Quanto melhor for o controle do acesso, por exemplo, mais seguro o sistema será. Quais as garantias de backup e salvagarda de seus dados o sistema oferece?

Valide a integração offline/online

Por fim, é fundamental que o software de gestão para lojas facilite o fluxo de dados internamente, permitindo a integração offline/online. Assim, todos trabalham com os mesmos dados, o que permite a coesão durante a tomada de decisão na empresa.

É importante destacar que o sistema deve funcionar de forma híbrida, tendo a parte gerencial em uma plataforma online, para ser acessada em tempo real e de qualquer lugar. Mas também precisa contar com módulos de retaguarda — instalados nas máquinas da loja —, que dão segurança para uma eventual queda de sinal. Isso evita que a operação pare e a empresa perca vendas.

Considere os serviços agregados fornecidos junto com o sistema

Por fim,  estes serviços, inclusos na mensalidade, podem ajudar a empresa a ganhar performance o eliminar custos, em alguns casos o sistema acaba saindo de graça pela substituição de custo. Entre eles:

  • Importação de cadastro
  • Suporte ao sistema
  • Suporte ao Windows
  • Suporte ao computador e rede
  • Suporte as impressoras
  • Suporte ao certificado digital
  • Integração com contabilidade
  • Otimização de Facebook
  • Otimização de Instagram 
  • Dicas para aumento de vendas 
  • Hospedagem de site e email

Sendo usuário do nosso sistema, você terá acesso a todos esses serviços agregados e mais...



Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

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Até a próxima e sucesso.

Você vende em cartão? Saiba se seu negócio está na malha fina da Secretaria de Fazenda do Estado.








Desde 2017, A SEFAZ implementou um sistema de monitoramento de divergências para as empresas no Regime de Tributação do Simples Nacional. A partir do cruzamento de dados, o Fisco Estadual possui as informações exatas e em tempo real, das vendas efetuadas pelo seu estabelecimento comercial. E em caso sua percepção no cruzamento com cartões de crédito / débito, de a receita declarada é inferior à receita recebida, enviará uma notificação.

As empresas que não efetuarem este procedimento serão alvo de ações fiscais, cobrança de multas e quem é optante pelo Simples poderão perder seu Enquadramento no Simples Nacional.

Todos sabemos que para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações. Mas podem haver erros ou falhas que levem ao aparecimento de divergências.

Como acompanhar sua situação de forma fácil e gratuita?



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Para verificar se a empresa está com pendências, é possível acessar o Portal Fisco Fácil gratuitamente, utilizando seu Certificado Digital, se Autorregularizar e acertar possíveis pendências com a Secretaria Estadual de Fazenda. Não é necessário ser um especialista para utilizar o site que possui uma área de trabalho bastante amigável e fácil de utilizar.

A consulta a indícios de divergências à Malha Fiscal permite que sejam verificadas as divergências que estão sendo acompanhadas pela Secretaria de Fazenda Estadual e corrija-as antes do início de qualquer ação fiscal, que posteriormente poderá implicar em recebimento de notificações com a aplicação de multas, gerar futuras fiscalizações, ou até mesmo o desenquadramento do regime do Simples Nacional.

No próprio portal é possível dar início ao processo de regularização, inserindo uma justificativa. As justificativas devem ser inseridas no Sistema Fisco Fácil quando o contribuinte considera que a pendência é indevida. Com estas informações, a SEFAZ pode modificar os cruzamentos que geram as malhas fiscais. A justificativa por si só não soluciona o problema, mas demonstra boa fé do comerciante que iniciou o processo de regularização.

A forma que o comerciante ira utilizar para regularizar sua situação, dependerá do tipo de divergência encontrado, podendo acionar seu contador para regularizar a situação.

Existem ainda no portal, outros serviços de grande utilizada para os comerciantes, como a verificação das notas fiscais emitidas para seu CNPJ e emissão da Certidão de Regularidade Fiscal

Para evitar problemas.

Acompanhe regularmente o Portal Fisco Fácil e utilize um sistema de vendas como ferramenta indispensável para emitir notas fiscais e realizar uma gestão de lojas eficiente.

Antes de escolher um sistema de gestão, um micro e pequeno lojista, de qualquer segmento, precisa ter em mente que sua operação é específica, com tarefas e objetivos voltados ao varejo. Além disso, precisa de facilidade e agilidade para o dia a dia e segurança para emitir suas notas e cumprir todas as legislações e obrigações contábeis. E estes são os requisitos que atendemos com excelência.


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Esta artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

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Até a próxima.

Atenção – O prazo de cancelamento de notas fiscais do consumidor no Rio de Janeiro agora é de 30 minutos.


A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a resolução 349, que altera a resolução 720, ambas publicadas no DO-RJ, reduzindo o prazo de cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica Modelo 65 ou ainda NFCe, determinando que o cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve ocorrer no prazo de 30 minutos e não mais em 24hs.

A resolução 349, esclarece também sobre a possibilidade de cancelamento nos casos de NFC-e transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno.


O que pode ser feito quando o prazo de cancelamento for ultrapassado?




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Até a próxima.

NF-Complementar - Quando e como usar a Nota fiscal Eletrônica complementar.


NF-Complementar é um dos recursos para a NF-e  que permite corrigir quantidades de produto e valores e impostos da nota fiscal original.

A NF-complementar é um documento fiscal contestado por alguns clientes e contadores, então antes de emitir, verifique com estas duas partes interessadas, suas opiniões em relação a emissão da nota complementar. Caso haja discordância, verifique as alternativas de cancelamento ou devolução.


Devemos observar que, deverá ser emitida uma nota fiscal complementar para cada nota fiscal emitida incorretamente, para efeito do emitente recolher a parcela do imposto com os acréscimos legais corretos, valendo-se da época em que a referida parcela deveria Ter sido recolhida.


ATENÇÃO- NF-complementar e Nota Fiscal de Ajuste, são distintas. Conheça AQUI os diferentes tipos de notas fiscais.


Como emitir a NF-e Complementar?

Essa é uma emissão diferenciada, que requer muita atenção. Você não vai querer ficar emitindo e cancelando notas eternamente.

O nosso sistema, automatiza diversos pontos da emissão de uma NF-Complementar, gerando-a a partir da referenciada. 

Mas caso o seu não faça, seguem as dicas.

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OBS: Se o complemento é em relação a valor ou quantidade de produtos, inclua na NF-Complementar apenas os produtos que efetivamente precisam ser complementados. 

É bastante interessante e útil informar nas informações complementares a discriminação do que está sendo complementado, como por exemplo: NF-complementar referente à falta de destaque do valor do IPI na NF-e original.”. Isso ajuda bastante na hora de entender o que foi complementado.

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ATENÇÃO para as quantidades.

Se a quantidade correta de um determinado produto seria 10 e você emitiu a nota original com 7, informe na NF-complementar apenas a diferença, 3.

Caso seu sistema não faça isso automaticamente como o nosso, é necessário informar apenas as diferenças, para os demais campos do produto como valor unitário, valor total, bases de cálculo dos impostos e os valores dos impostos propriamente dito.


informações complementares -  Como este campo requer mais atenção, vamos detalhar abaixo as opções.

  1. Caso seu sistema não faça isso automaticamente como o nosso,  é necessário referenciar o número e a data do documento original: NF-e Complementar a NF-e XXXX emitida em XX/XX/XXXX.
  2. Se houve informação na NF-e original sobre benefícios de impostos,  é necessário informar também na NF-e Complementar.
  3. Outro exemplo seria para informar o valor da base de cálculo e do ICMS ST que foi retido em etapa anterior e que não foi informado no documento original. É só informar: “Base de cálculo do ICMS ST: xx,xxx.xx * Valor do ICMS ST: xx,xxx.xx - Base de cálculo do IPI: xx,xxx.xx * Valor do IPI: xx,xxx.xx.”.
  4. Nos casos de empresas do Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
  5. Se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ xx,xx, correspondente à alíquota de x%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.


O manual da NF-e abre uma possibilidade um tanto complexa para complementação. Instrui que você deve preencher como código do produto algo como CFOP 5949, ou 6949 se for fora do seu estado, onde você substituirá o número 5949 pelo CFOP da sua NF-e original. Cita ainda que deve utilizar como nome do produto a descrição do que você está complementando, como exemplo, “Nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do IPI na nota fiscal original.” Uma operação bastante complexa para aqueles que não são profissionais contábeis ou faturistas

Mais informações;

No Portal da NF-e é possível encontrar o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e.


Caso você realmente precise emitir uma NF-e Complementar consulte sempre seu contador!

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Até a próxima.


quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Melhorias release Novembro 19.




Neste artigo, vamos falar sobre os diversos ajustes feitos na listagem de operações do Gestão, e que serão disponibilizados na release de novembro. Cada um desses ajustes visa entregar uma listagem mais funcional, tornando as consultas e ações mais práticas.

Cancelamento de operações em digitação
Até então, o sistema permitia o cancelamento de operações que não foram concluídas. Isso ocorria pois ao mesmo tempo em que a venda era registrada, o usuário poderia abrir uma nova aba com a listagem de operações, exibindo a venda em andamento, e permitindo o seu cancelamento.
Com os ajustes liberados, as operações que estiverem em digitação serão impossibilitadas de receber qualquer tipo de ação por parte do usuário.

Filtros da listagem de operações
Dentro dos filtros disponíveis na listagem de operações, foram otimizados os seguintes filtros:

Consulta por período;
Consulta de clientes;
Consultas de 50 ou 100 itens.

Inclusão de novos filtros
A listagem de operações recebeu dois novos tipos de filtro para as informações que serão exibidas. Foram adicionados os filtros Tipo de documento fiscal Número do documento, que poderão ser utilizados de forma independente, facilitando as consultas que serão realizadas.

Valores da movimentação maiores que zero
Esse ajuste feito no processamento de informações diz respeito às informações de meio de pagamento.
Após o valor total da venda ser preenchido com o(s) meio(s) de pagamento, novos lançamentos de meios de pagamento serão bloqueados pelo Gestão naquele faturamento, em um comportamento semelhante ao já registrado no Caixa.

Cancelamento conjunto de operação e NFC-e
O cancelamento de operações com emissão de NFC-e tinha reações diferentes, dependendo onde essa operação era cancelada. 
Se quiser saber mais sobre cada programa clique no nome.
  • CaixaAo registrar o cancelamento, operação e NFC-e serão cancelados e sincronizados com o Gestão;
  • Loja: Ao registrar o cancelamento, operação e NFC-e serão cancelados e sincronizados com o Gestão;
  • Gestão: Ao registrar o cancelamento, operação e NFC- serão cancelados.

Número de documento e número de parcela
Em vários casos, as vendas feitas através de POS (maquininha de cartão) tinham erroneamente, o número do documento preenchido no campo do número de parcelas, gerando um erro e deixando a operação como pendente no Gestão.
Com o ajuste, ao encontrar esse tipo de cenário, o usuário será alertado para que a informação seja ajustada para que o processamento seja feito.

Realize um teste de 7 dias em um sistema completo de vendas e gestão, para emitir estas notas fiscais, sem a necessidade de download. 

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Até a próxima.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Conheça os diferentes tipos de nota fiscal





Independentemente dos tipos de nota fiscal, todas têm algo em comum: são documentos de emissão obrigatória para todas as empresas, mesmo para a categoria de Microempreendedor Individual (MEI), caso ele negocie com empresas.

Qual é a importância das notas fiscais?
As notas fiscais são de suma importância para o controle do consumidor, da empresa e do governo, permitindo uma maior segurança dos serviços de garantia, controle de compra e venda, gerenciamento de estoques e o monitoramento das informações sobre os rendimentos de pessoa física e jurídica. O controle pela nota fiscal é um meio de o governo garantir que os impostos e as taxas de tributos sejam calculados e recolhidos de maneira correta.

O que pode ajudar a minha empresa no controle dos tipos de nota fiscal?
Para auxiliar sua empresa na gestão dos mais diversos tipos de nota fiscal, trabalhe com sistemas que otimizem o tempo no momento de realizar a emissão de cada documento, selecionando um software que seja mais adequado para agilizar o processo como um todo. Também é importante contratar um contador para oferecer o suporte necessário para essa atividade e para as demais referentes à declaração dos rendimentos.

Como a tecnologia e os sistemas podem ajudar no controle de notas fiscais?
Além dos softwares de gestão de dados fiscais, a tecnologia vem permitindo grandes avanços por meio do uso de notas fiscais eletrônicas, projeto que várias empresas já estão aderindo para obter diversos ganhos. Conheça algumas das vantagens de seu uso:
  • redução do uso de papel;
  • redução de custos com o armazenamento dos documentos;
  • incentivo à utilização da tecnologia;
  • aumento da confiança nas notas fiscais;
  • melhoria no controle fiscal.
1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Registra a compras e vendas de produtos e está sujeita a tributação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sua DANFE é grande em formato normalmente A4.


2. NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor)
Substituiu o cupom fiscal e da Nota Fiscal de balcão em papel. Sua DANFE é normalmente o documento entregue ao cliente ao comprar produtos nas lojas para utilização ou consumo. É o formato mais utilizado no Brasil. Além de permitir para quem compra a possibilidade da conferência, este tipo de nota garante um controle fiscal mais efetivo por parte do governo. Caso hajam problemas com seu link de internet, basta o lojista emitir a nota para o consumidor em contingência, e em até 24hs, transmitir para o fisco das notas já emitidas para os consumidores. Nosso Sistema, realiza esta operação automaticamente


3 - SAT ou CFe-SAT - (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) 
É o equivalente a NFC-e nas maioria dos estados, e é utilizado em São Paulo, com um equipamento para a emissão das notas de produtos. Com ele, não é necessário estar conectado a internet em tempo integral para trabalhar. A transmissão das informações pode ser feita periodicamente para a Secretaria da Fazenda. Um único aparelho pode atender várias lojas.  

4 - MF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor com Módulo Fiscal Eletrônico)
Utilizado apenas no estado do Ceará, é equivalente a NFC-e  onde um equipamento com certificado digital, gere, autentica e transmite para o fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos gerados. Basta o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, conectar o equipamento à internet para que seja feita de forma automática a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores. 


5 -  NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
A NFS-e é utilizada para documentar serviços e está ligada à cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços). Algumas de suas características são:
  • o cancelamento poderá ser feito em até cinco dias após a emissão;
  • o prazo de arquivamento é de cinco anos, após a emissão;
  • a emissão poderá ser feita após a finalização do serviço;

  • a nota deverá ser de apenas um tipo de serviço.

6 - CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Criada em 2012, essa nota fiscal é específica para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas. O objetivo de seu uso é reduzir faturas e pagamentos duplicados, eliminando, assim, dados controversos entre as notas e os produtos transportados.

7. NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica)
Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFAe -, é um documento emitido por micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais – MEI - que ainda não possuem autorização ou acesso à emissão de documentos fiscais como a Nota Fiscal eletrônica – NFe -, para a venda de produtos. Aqueles contribuintes obrigados a emissão de NFe não podem emitir uma NFAe. Elas são muito utilizadas por MEIs quando da venda para empresas. Para quem tem um fluxo grande de vendas, a utilização da NFAe não é indicada, apenas para eventualidades, pois a solicitação de uma NFAe é feita uma a uma no portal da Secretaria da Fazenda do Estado. No caso dos profissionais autônomos, a emissão da NFAe deve ser feita a partir do governo municipal onde está cadastrado. Uma grande diferença entre a NFe e a NFAe é que esta última apesar de ser emitida eletronicamente, o documento original será a Nota Fiscal Avulsa impressa em papel, que deverá ser armazenado obrigatoriamente por 5 anos.

8 - NF-complementar - Uma Nota Fiscal Complementar serve para suplementar informações e valores de impostos como ICMS, ICMS ST e IPI, que foram emitidos com valores menores que os reais na nota fiscal de venda. A ideia da Nota Fiscal Complementar é que a nota complementada e a nota complementar retratem juntas a operação correta. Ou seja, se juntarmos a nota normal com a nota complementar, teremos como resultado o valor total dos impostos, ou as quantidades/valores dos produtos da operação. É um documento fiscal contestado por alguns clientes e contadores, então antes de emitir, verifique com estas duas partes interessadas, suas opiniões em relação a emissão da nota complementar. Caso haja discordância, verifique as alternativas de cancelamento ou devolução. 





9 - Nota Fiscal de Ajuste - A Nf de Ajuste tem o intuído apenas fins de ajuste na escrituração do documento, não se referem à transações com mercadorias e devem ser emitidas apenas para fins escriturais, para transferência de crédito, crédito de ativo permanente, entre outros, conforme definições do RICMS. Caso o balanço da empresa no fim do mês não bata, falte ou sobrem valores, se faz necessária e por isso é preciso que seja realizada a NFe de Ajuste do valor que faltou ou que sobrou.

OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS

CC-e (Carta de Correção Eletrônica)
A CC-e é de existência APENAS DIGITAL (não é impressa). Uma vez a CC-e sendo enviada com sucesso para a SEFAZ (e sendo autorizada), ela se torna um EVENTO da NFe (que ficará "atrelada" a mesma) e poderá ser consultada no banco de dados da SEFAZ ou através do Portal Nacional da NF-e como um evento da NF-e. Sua Utilização não é permitida nos seguintes casos:

  • Alterando as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • Alterando os de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Alterando a data de emissão ou de saída.



MD-e (Manifesto eletrônico)
O manifesto eletrônico é a forma de o destinatário informar à Receita que tem ciência ou não daquela nota. Fio criado para coibir organizações criminosas que emitem Notas Fiscais com  CNPJ falsos e o seu negócio pode ser vítima. Nesses casos, o manifesto eletrônico protege juridicamente o seu negócio, ao informar ao Fisco que tomou ciência de uma nota fraudulenta. 


O manifesto eletrônico já é obrigatório para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias, e suas exigências variam por estado.

A CULTURA DO PAPEL.

A maioria das pessoas entende que o papel em suas mãos, seja uma folha ou um cupom, é uma nota fiscal. Esta é uma confusão normal, pensar que o documento impresso é uma nota fiscal, seja ele uma DANFE de NF-e ou uma DANFE de NFC-e. Esta confusão que acompanha a herança de nosso povo em querer possuir um documento comprobatório de uma transação comercial qualquer e a má divulgação pelo governo das alterações nas emissões de notas fiscais. Este problema irá ser amortizado com o tempo, quando os consumidores acostumarem a receber notas em seus dispositivos eletrônicos, bem como, nossos agentes fiscais estiverem melhor equipados para realizar as verificações de transporte. Já existem inclusive aplicativos gratuitos para visualização e gerenciamento de suas notas em seu telefone ou computador.


Então que papel é esse?
O papel é um DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é a representação impressa, legível e simplificada da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica - ou da NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica -.

Qual a diferença entre as DANFES?

A DANFE da NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, é impressa normalmente em uma folha de papel comum A4 – Tamanho de um caderno -, utilizada normalmente para acompanhar o transporte de mercadorias e ser apresentada a fiscalização, principalmente nas fronteiras de entre estados, servir ainda como recibo de entrega e é mais utilizada na transação entre os fornecedores e as lojas. 

Já a DANFE da NFC-e ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é impressa normalmente em papel térmico, tem o formado de um cupom, substituiu o cupom fiscal e possui um código QR Code - um símbolo quadrado na parte de baixo da nota –, sendo entregue ao consumidor quando da compra em um supermercado por exemplo. O C da sigla NFC-e significa consumidor e não pode ser utilizada para compra para revenda por exemplo. Tem o objetivo de ser aplicada nas transações com o consumidor final, seja uma pessoa ou uma empresa.

Então o que é realmente uma nota fiscal?

A nota fiscal hoje, como dito anteriormente, é um arquivo eletrônico armazenado em computador e enviado a receita no momento da emissão na venda. Ela registra as operações comerciais e tem sua validade garantida pelo certificado digital do vendedor. É um arquivo com sufixo .XML e de visualização possível apenas por programas ou aplicativos específicos. No caso da NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, deveria ser enviado automaticamente ao comprador, para que ele pudesse importar em seus sistemas e facilitar o cadastro dos produtos, reduzindo tempo e custos de operação, mas muitas empresas ainda não fazem isso e muitos lojistas desconhecem seu direito de receber. Permitiria a verificação antecipada, porque chegaria antes da mercadoria, que ainda estaria sendo transportada com uma DANFE desta nota.

No caso da NFC-e ou Nota Fiscal do consumidor Eletrônica, o governo gostaria que fosse enviada ao consumidor por meio eletrônico, para reduzir o consumo de papel e cumprir sua missão ecológica, mas isto ainda está sendo impedido pelo hábito enraizado de querer possuir um comprovante impresso. O DANFE da NFC-e, deve ainda acompanhar obrigatoriamente as entregas externas no formato delivery.





Principais características da DANFE:
  • Impressa: Porque a verdadeira nota fiscal é um arquivo eletrônico nos computadores.
  • Legível: Para facilitar e compensar a indisponibilidade de tecnologia, já que são necessários programas especiais para visualizar uma nota, seja pelo contribuinte ou por um agente fiscal.
  • Simplificada: Porque nem todas as informações e códigos enviados a receita quando da emissão da nota, estão impressos no documento

Como posso saber se uma DANFE é verdadeira.
No caso da NF-e existe um código numérico chamado chave de acesso e um código de barras bi-dimensional, que podem ser consultados no site da Secretaria de Fazenda definindo sua veracidade. No caso da NFC-e é mais fácil ainda, a DANFE também possui uma chave de acesso, mas ao colocar o pé fora da loja onde a compra foi realizada, o consumidor pode utilizar seu celular – com um aplicativo gratuito leitor de código QR -, realizar a leitura e validar a nota no site da Secretaria de Fazenda. Salvo o caso da NFC-e ter sido emitida em contingência - OFF-LINE -, por algum problema na internet da loja. Nestes casos a nota poderá ser validada em até 24 horas, que é o prazo para a loja enviar suas notas emitidas OFF-LINE. Vale ressaltar ainda que esta DANFE apresentará a informação: EMITIDA EM CONTINGÊNCIA.

Curiosidade.
Você já viu em algum filme o destinatário assinar o recebimento em um equipamento eletrônico e não ficar com papel nenhum, principalmente em entregas como as da FEDEX, por exemplo? Compare com a nossa realidade e sinta a diferença de cultura e disponibilidade de tecnologia. Não que a tecnologia não esteja disponível no Brasil, não há na realidade investimento seja privado ou público. Aqui vale o menor custo.

Observações.
  1. Como a legislação muda de estado para estado, ainda há estados onde o CUPOM FISCAL é valido, e neste caso sim o papel impresso tem a validade de nota fiscal.
  2. Quando a transação comercial é feita fora do estabelecimento, o DANFE tem tamanho inferior ao A4, e neste caso é chamada DANFE simplificada.
  3. Existem ainda outros tipos de notas fiscais, diferentes das apresentadas para o entendimento do que é uma DANFE, como a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -, normalmente emitida em sites das prefeituras e a  NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -, normalmente emitida pelas empresas da categoria MEI.
  4. Notas fiscais emitidas em blocos de papel não tem mais validade.
  5. O comerciante tem obrigação de guardar suas notas fiscais XML por cinco anos. No caso dos clientes da Pronto Sistemas, eles utilizam gratuitamente o PS Cloud para armazenamento de suas notas na Internet.
  6. Você não tem obrigação de fornecer seus dados em um estabelecimento – supermercado por exemplo -, que vá emitir uma NFC-e. A não ser que a compra seja superior a 10 mil reais ou seja uma entrega delivery. Esta exigência tem sido comum pelos estabelecimentos que estão interessados na realidade em montar um cadastro.
  7. Se você compra para revenda, verifique pelo menos a cada seis meses no site da fazenda, as notas emitidas para seu CNPJ Isto irá validar se alguma das suas NF-e não foi cancelada por malícia, erro ou rejeição da Secretaria. Isto deixaria suas mercadorias a descoberto.
Agora que você já sabe a importância de conhecer e gerenciar os tipos de nota fiscal (tanto para você como para os seus clientes), conheça uma solução ideal para fazer a gestão de suas informações tributárias por meio de um sistema que facilitará o cotidiano do seu negócio.






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Até a próxima e sucesso.