segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Você pensa que o papel em suas mãos é uma nota fiscal? Vamos então entender definitivamente o que é uma Nota Fiscal.





A maioria das pessoas entende que o papel em suas mãos, seja uma folha ou um cupom, é uma nota fiscal. Esta é uma confusão normal, pensar que o documento impresso é uma nota fiscal, seja ele uma DANFE de NF-e ou uma DANFE de NFC-e. Esta confusão que acompanha a herança de nosso povo em querer possuir um documento comprobatório de uma transação comercial qualquer e a má divulgação pelo governo das alterações nas emissões de notas fiscais. Este problema irá ser amortizado com o tempo, quando os consumidores acostumarem a receber notas em seus dispositivos eletrônicos, bem como, nossos agentes fiscais estiverem melhor equipados para realizar as verificações de transporte. Já existem inclusive aplicativos gratuitos para visualização e gerenciamento de suas notas em seu telefone ou computador.

Então que papel é esse?

O papel é um DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é a representação impressa, legível e simplificada da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica - ou da NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica -.

Qual a diferença entre as DANFES?

A DANFE da NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, é impressa normalmente em uma folha de papel comum A4 – Tamanho de um caderno -, utilizada normalmente para acompanhar o transporte de mercadorias e ser apresentada a fiscalização, principalmente nas fronteiras de entre estados, servir ainda como recibo de entrega e é mais utilizada na transação entre os fornecedores e as lojas. Já a DANFE da NFC-e ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é impressa normalmente em papel térmico, tem o formado de um cupom, substituiu o cupom fiscal e possui um código QR Code - um símbolo quadrado na parte de baixo da nota –, sendo entregue ao consumidor quando da compra em um supermercado por exemplo. O C da sigla NFC-e significa consumidor e não pode ser utilizada para compra para revenda por exemplo. Tem o objetivo de ser aplicada nas transações com o consumidor final, seja uma pessoa ou uma empresa.

Então o que é realmente uma nota fiscal?

A nota fiscal hoje, como dito anteriormente, é um arquivo eletrônico armazenado em computador e enviado a receita no momento da emissão na venda. Ela registra as operações comerciais e tem sua validade garantida pelo certificado digital do vendedor. É um arquivo com sufixo .XML e de visualização possível apenas por programas ou aplicativos específicos. No caso da NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, deveria ser enviado automaticamente ao comprador, para que ele pudesse importar em seus sistemas e facilitar o cadastro dos produtos, reduzindo tempo e custos de operação, mas muitas empresas ainda não fazem isso e muitos lojistas desconhecem seu direito de receber. Permitiria a verificação antecipada, porque chegaria antes da mercadoria, que ainda estaria sendo transportada com uma DANFE desta nota.

No caso da NFC-e ou Nota Fiscal do consumidor Eletrônica, o governo gostaria que fosse enviada ao consumidor por meio eletrônico, para reduzir o consumo de papel e cumprir sua missão ecológica, mas isto ainda está sendo impedido pelo hábito enraizado de querer possuir um comprovante impresso. O DANFE da NFC-e, deve ainda acompanhar obrigatoriamente as entregas externas no formato delivery.

Principais características da DANFE:

Impressa: Porque a verdadeira nota fiscal é um arquivo eletrônico nos computadores.

Legível: Para facilitar e compensar a indisponibilidade de tecnologia, já que são necessários programas especiais para visualizar uma nota, seja pelo contribuinte ou por um agente fiscal.

Simplificada: Porque nem todas as informações e códigos enviados a receita quando da emissão da nota, estão impressos no documento

Como posso saber se uma DANFE é verdadeira.

No caso da NF-e existe um código numérico chamado chave de acesso e um código de barras bi-dimensional, que podem ser consultados no site da Secretaria de Fazenda definindo sua veracidade. No caso da NFC-e é mais fácil ainda, a DANFE também possui uma chave de acesso, mas ao colocar o pé fora da loja onde a compra foi realizada, o consumidor pode utilizar seu celular – com um aplicativo gratuito leitor de código QR -, realizar a leitura e validar a nota no site da Secretaria de Fazenda. Salvo o caso da NFC-e ter sido emitida em contingência - OFF-LINE -, por algum problema na internet da loja. Nestes casos a nota poderá ser validada em até 24 horas, que é o prazo para a loja enviar suas notas emitidas OFF-LINE. Vale ressaltar ainda que esta DANFE apresentará a informação: EMITIDA EM CONTINGÊNCIA.

Curiosidade.

Você já viu em algum filme o destinatário assinar o recebimento em um equipamento eletrônico e não ficar com papel nenhum, principalmente em entregas como as da FEDEX, por exemplo? Compare com a nossa realidade e sinta a diferença de cultura e disponibilidade de tecnologia. Não que a tecnologia não esteja disponível no Brasil, não há na realidade investimento seja privado ou público. Aqui vale o menor custo.

Observações.

1 - Como a legislação muda de estado para estado, ainda há estados onde o CUPOM FISCAL é valido, e neste caso sim o papel impresso tem a validade de nota fiscal.

2 - Quando a transação comercial é feita fora do estabelecimento, o DANFE tem tamanho inferior ao A4, e neste caso é chamada DANFE simplificada.

3 – Existem ainda outros tipos de notas fiscais, diferentes das apresentadas para o entendimento do que é uma DANFE, como a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -, normalmente emitida em sites das prefeituras e a  NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -, normalmente emitida pelas empresas da categoria MEI.

4 – Notas fiscais emitidas em blocos de papel não tem mais validade.
5 – O comerciante tem obrigação de guardar suas notas fiscais XML por cinco anos. No caso dos clientes da Pronto Sistemas, eles utilizam gratuitamente o PS Cloud para armazenamento de suas notas na Internet.

6 – Você não tem obrigação de fornecer seus dados em um estabelecimento – supermercado por exemplo -, que vá emitir uma NFC-e. A não ser que a compra seja superior a 10 mil reais ou seja uma entrega delivery. Esta exigência tem sido comum pelos estabelecimentos que estão interessados na realidade em montar um cadastro.

7 - Se você compra para revenda, verifique pelo menos a cada seis meses no site da fazenda, as notas emitidas para seu CNPJ Isto irá validar se alguma das suas NF-e não foi cancelada por malícia, erro ou rejeição da Secretaria. Isto deixaria suas mercadorias a descoberto.

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Até a próxima.

Laierte Dias
Pronto Sistemas

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