A maioria das pessoas entende que o papel em suas mãos, seja
uma folha ou um cupom, é uma nota fiscal. Esta é uma confusão normal, pensar
que o documento impresso é uma nota fiscal, seja ele uma DANFE de NF-e ou uma
DANFE de NFC-e. Esta confusão que acompanha a herança de nosso povo em querer
possuir um documento comprobatório de uma transação comercial qualquer e a má
divulgação pelo governo das alterações nas emissões de notas fiscais. Este
problema irá ser amortizado com o tempo, quando os consumidores acostumarem a receber
notas em seus dispositivos eletrônicos, bem como, nossos agentes fiscais estiverem
melhor equipados para realizar as verificações de transporte. Já existem
inclusive aplicativos gratuitos para visualização e gerenciamento de suas notas
em seu telefone ou computador.
Então que papel é esse?
O papel é um DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica,
que é a representação impressa, legível e simplificada da NF-e - Nota Fiscal
Eletrônica - ou da NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica -.
Qual a diferença entre as DANFES?
A DANFE da NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, é impressa
normalmente em uma folha de papel comum A4 – Tamanho de um caderno -, utilizada
normalmente para acompanhar o transporte de mercadorias e ser apresentada a fiscalização,
principalmente nas fronteiras de entre estados, servir ainda como recibo de entrega
e é mais utilizada na transação entre os fornecedores e as lojas. Já a DANFE da
NFC-e ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é impressa normalmente em papel
térmico, tem o formado de um cupom, substituiu o cupom fiscal e possui um
código QR Code - um símbolo quadrado na parte de baixo da nota –, sendo entregue
ao consumidor quando da compra em um supermercado por exemplo. O C da sigla
NFC-e significa consumidor e não pode ser utilizada para compra para revenda por
exemplo. Tem o objetivo de ser aplicada nas transações com o consumidor final,
seja uma pessoa ou uma empresa.
Então o que é realmente uma nota fiscal?
A nota fiscal hoje, como dito anteriormente, é um arquivo
eletrônico armazenado em computador e enviado a receita no momento da emissão
na venda. Ela registra as operações comerciais e tem sua validade garantida
pelo certificado digital do vendedor. É um arquivo com sufixo .XML e de
visualização possível apenas por programas ou aplicativos específicos. No caso da
NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, deveria ser enviado automaticamente ao
comprador, para que ele pudesse importar em seus sistemas e facilitar o
cadastro dos produtos, reduzindo tempo e custos de operação, mas muitas
empresas ainda não fazem isso e muitos lojistas desconhecem seu direito de
receber. Permitiria a verificação antecipada, porque chegaria antes da
mercadoria, que ainda estaria sendo transportada com uma DANFE desta nota.
No caso da NFC-e ou Nota Fiscal do consumidor Eletrônica, o
governo gostaria que fosse enviada ao consumidor por meio eletrônico, para
reduzir o consumo de papel e cumprir sua missão ecológica, mas isto ainda está
sendo impedido pelo hábito enraizado de querer possuir um comprovante impresso.
O DANFE da NFC-e, deve ainda acompanhar obrigatoriamente as entregas externas no
formato delivery.
Principais características da DANFE:
Impressa: Porque a verdadeira
nota fiscal é um arquivo eletrônico nos computadores.
Legível: Para
facilitar e compensar a indisponibilidade de tecnologia, já que são
necessários programas especiais para visualizar uma nota, seja pelo
contribuinte ou por um agente fiscal.
Simplificada: Porque nem
todas as informações e códigos enviados a receita quando da emissão da
nota, estão impressos no documento
Como posso saber se uma DANFE é verdadeira.
No caso da NF-e existe um código numérico chamado chave de
acesso e um código de barras bi-dimensional, que podem ser consultados no site
da Secretaria de Fazenda definindo sua veracidade. No caso da NFC-e é mais
fácil ainda, a DANFE também possui uma chave de acesso, mas ao colocar o pé
fora da loja onde a compra foi realizada, o consumidor pode utilizar seu
celular – com um aplicativo gratuito leitor de código QR -, realizar a leitura
e validar a nota no site da Secretaria de Fazenda. Salvo o caso da NFC-e ter
sido emitida em contingência - OFF-LINE -, por algum problema na internet da
loja. Nestes casos a nota poderá ser validada em até 24 horas, que é o prazo
para a loja enviar suas notas emitidas OFF-LINE. Vale ressaltar ainda que esta DANFE
apresentará a informação: EMITIDA EM CONTINGÊNCIA.
Curiosidade.
Você já viu em algum filme o destinatário assinar o
recebimento em um equipamento eletrônico e não ficar com papel nenhum, principalmente
em entregas como as da FEDEX, por exemplo? Compare com a nossa realidade e sinta
a diferença de cultura e disponibilidade de tecnologia. Não que a tecnologia
não esteja disponível no Brasil, não há na realidade investimento seja privado
ou público. Aqui vale o menor custo.
Observações.
1 - Como a legislação muda de estado para estado, ainda há estados onde o
CUPOM FISCAL é valido, e neste caso sim o papel impresso tem a validade de nota
fiscal.
2 - Quando a transação comercial é feita fora do estabelecimento, o DANFE
tem tamanho inferior ao A4, e neste caso é chamada DANFE simplificada.
3 – Existem ainda outros tipos de notas fiscais, diferentes das apresentadas
para o entendimento do que é uma DANFE, como a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
-, normalmente emitida em sites das prefeituras e a NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -,
normalmente emitida pelas empresas da categoria MEI.
4 – Notas fiscais emitidas em blocos de papel não tem mais validade.
5 – O comerciante tem obrigação de guardar suas notas fiscais XML por cinco
anos. No caso dos clientes da Pronto Sistemas, eles utilizam gratuitamente o PS
Cloud para armazenamento de suas notas na Internet.
6 – Você não tem obrigação de fornecer seus dados em um estabelecimento –
supermercado por exemplo -, que vá emitir uma NFC-e. A não ser que a compra
seja superior a 10 mil reais ou seja uma entrega delivery. Esta exigência tem
sido comum pelos estabelecimentos que estão interessados na realidade em montar
um cadastro.
7 - Se você compra para revenda, verifique pelo menos a cada seis meses no site da fazenda, as notas emitidas para seu CNPJ Isto irá validar se alguma das suas NF-e não foi cancelada por malícia, erro ou rejeição da Secretaria. Isto deixaria suas mercadorias a descoberto.
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Laierte Dias
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