segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Melhorias Release 7.2.2.23


Neste artigo vamos falar sobre a liberação da release de novembro/Dezembro o 7.2.2.23. As entregas dessa versão já foram detalhadas em diversos artigos e vídeos, e serão apresentadas neste de forma compilada. 

1 - Ajustes na listagem de operações
A listagem de operações do Retaguarda ON / Gestão recebeu algumas novidades e ajustes, buscando uma performance melhor na apresentação das informações e na resolução de pendências envolvendo documentos fiscais e cancelamento de operações.

Diversos ajustes feitos na listagem de operações. Cada um desses ajustes visa entregar uma listagem mais funcional, tornando as consultas e ações mais práticas.

Cancelamento de operações em digitação
Até então, o sistema permitia o cancelamento de operações que não foram concluídas. Agora, as operações que estiverem em digitação serão impossibilitadas de receber qualquer tipo de ação por parte do usuário.

Filtros da listagem de operações
Dentro dos filtros disponíveis na listagem de operações, os resultados da consulta por período foram aprimorados, permitindo com que as consultas sejam zeradas após os filtros serem retirados.

Outro ponto da listagem que foi ajustado está na seleção de 50 operações ou mais para exibição. Nessa paginação, as operações serão exibidas como esperado.

Inclusão de novos filtros
A listagem de operações recebeu dois novos tipos de filtro para as informações que serão exibidas. Foram adicionados os filtros Tipo de documento fiscal e Número do documento, que poderão ser utilizados de forma independente, facilitando as consultas que serão realizadas.

Valores da movimentação maiores que zero
Esse ajuste feito no processamento de informações diz respeito às informações de meio de pagamento, já que a reutilização do meio de pagamento era permitida,

Após o valor total da venda ser preenchido com o(s) meio(s) de pagamento, novos lançamentos de meios de pagamento serão bloqueados pelo retaguarda naquele faturamento, em um comportamento semelhante ao já registrado no Frente de Caixa.

Cancelamento conjunto de operação e NFC-e
Com o ajuste, o comportamento de cancelamentos e operações que tenham emissão NFC-e funcionará da seguinte maneira:

Caixa: Ao registrar o cancelamento, operação e NFC-e serão cancelados e sincronizados com o Retaguarda ON / Gestão;
Retaguarda OFF / Loja: Ao registrar o cancelamento, operação e NFC-e serão cancelados e sincronizados com o Retaguarda ON / Gestão;
Retaguarda ON / Gestão: Ao registrar o cancelamento, operação e NFC-e serão cancelados.

Número de documento e número de parcela
Em vários casos, as vendas feitas através de POS (maquininha de cartão) era possível ao usuário inserir o número do documento no campo do número de parcelas, gerando um erro e deixando a operação como pendente no Sistema Gestão. Com o ajuste, ao encontrar esse tipo de cenário, o usuário será alertado para que a informação seja ajustada para que o processamento seja feito.

2 - Lançamento do Difal na Importação de XML
Devido a falta do lançamento da informação de DIFAL na importação de XML de NF-e, o sistema agora passará a solicitar esta informação. O Diferencial de Alíquota de ICMS, ou simplesmente DIFAL, diz respeito ao cálculo que deve ser utilizado para operações de transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. As mudanças instituídas pelo DIFAL têm como principal objetivo aplacar a “guerra fiscal” instaurada entre os estados, já que as tarifas de ICMS são diferentes entre cada unidade federativa.

3 - Adequação no uso do SiTef Modular
O registro de operações com TEF através do SiTef Modular foi ajustado no Caixa. Alguns parâmetros foram adicionados para que o envio de informações da empresa e da software house sejam enviados, de acordo com as especificações do fabricante da solução.

4 - Relatórios de Ordens de Serviço
A visualização dos relatórios das ordens de serviço era uma funcionalidade que passa a existir dentro do  Retaguarda Off / Loja, onde essas ordens são geradas. São cinco relatórios disponíveis para as consultas.

Controlar as ordens de serviço e cada uma das situações em que elas se encontram pode ser um desafio e tanto para os prestadores de serviço. Verificar os técnicos responsáveis, os vendedores que cadastraram as ordens, quais produtos estão envolvidos. São várias informações que podem se perder facilmente.

Para que esse controle seja mais efetivo, o Retaguarda OFF / Loja contará com cinco relatórios com informações das ordens de serviço que foram cadastradas. Cada um deles traz uma informação específica das ordens de serviço, de acordo com o período selecionado.

Os relatórios estarão disponíveis para consulta em quatro formatos diferentes: HTML, TXT, PDF e Excel. Ou seja, os dados das ordens de serviço poderão ser acompanhados de diferentes maneiras.

Que informações estão nesses relatórios?
Os relatórios disponíveis para as ordens de serviço são os seguintes:

  • Consulta de serviços por técnico
  • Consulta de ordens de serviço (analítica)
  • Relatório de ordens de serviço por vendedor ou técnico
  • Relatório de agendamento por período
  • Consulta de número de série por ordem de serviço

E para acessar esses relatórios o caminho é um só, no próprio menu de Ordem de serviço do Retaguarda OFF / Loja.  Estão disponíveis os filtros de pesquisa, mas diferentemente dos relatórios de pedido de venda e DAV, os relatórios de ordens de serviço não podem ser personalizados.

5 - MDF-e nos planos BÁSICOS
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e), disponível para os usuários do Retaguarda ON / Gestão através da Loja de Aplicativos, foi liberado para os usuários do planos MEI, BÁSICO ON E BÁSICO  PREque necessitam desse tipo de documento fiscal. Não houve nenhuma alteração na funcionalidade, apenas a liberação para esse tipo de usuário.

O Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) é um tipo de documento fiscal que está em vigor desde o último trimestre de 2014, e foi criado para facilitar o controle dos documentos de cargas transportadas, não só pelas empresas especializadas no transporte, mas também por empresas que fazem esse serviço para as mercadorias comercializadas, através de caminhões, vans, ou até mesmo com veículos alugados (motoristas autônomos).

Um dos requisitos importantes para a emissão do MDF-e é a emissão de NF-e das vendas realizadas. Ou seja, o MDF-e vai agrupar os documentos fiscais relacionados às cargas transportadas, facilitando a fiscalização, apresentando um documento em vez de várias notas fiscais, o que é demorado e confuso.

6 - Adequação no uso do SiTef Modular
O registro de operações com TEF através do SiTef Modular foi ajustado no Caixa. Alguns parâmetros foram adicionados para que o envio de informações da empresa e da software house sejam enviados, de acordo com as especificações do fabricante da solução.


Esses ajustes de parâmetros na utilização do SiTef Modular não são visuais para o usuário do CAIXA. Ou seja, o processamento dessas informações ocorre em segundo plano durante a comunicação entre o sistema e o SiTef Modular, sem qualquer interferência na utilização.

7 - NFC-e do Ceará
Uma das liberações de maior impacto dessa revisão é a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os contribuintes do Ceará. Essa funcionalidade pode ser utilizada pelos contribuintes que tenham um faturamento bruto anual de R$ 250.000,00 ou menos, com o auxílio do Integrador Fiscal, já conhecido no Ceará.

Na prática, quem precisa se adequar à NFC-e no Ceará?
De acordo com a SEFAZ do Ceará, contribuintes que exerçam atividade dentro do varejo e que tenham uma receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 podem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, com o uso do Integrador Fiscal disponibilizado pela SEFAZ.

A emissão de NFC-e, ou a utilização da NFC-e como contingência para o MF-e, é simples de ser configurada dentro do sistema, porém tem algumas particularidades, comparando com a emissão de NFC-e para outros estados. Para isso, nossa equipe está preparada e treinada para a configuração e treinamento da utilização da NFC-e para usuários  no Ceará.

Você pode fazer um teste de 7 dias em um sistema completo de vendas e gestão, sem a necessidade de download.

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

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Até a próxima e sucesso.

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