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Entrou em vigor no início de 2017, a nova tabela de NCM´s para a classificação tributária dos produtos. A Sefaz publicou a Nota Técnica 2016.003 que divulgou a nova Tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº 125/16 do dia 15 de dezembro de 2016. A Resolução apresentou inclusões e exclusões de códigos NCM para entrarem em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Entrou em vigor no início de 2017, a nova tabela de NCM´s para a classificação tributária dos produtos. A Sefaz publicou a Nota Técnica 2016.003 que divulgou a nova Tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº 125/16 do dia 15 de dezembro de 2016. A Resolução apresentou inclusões e exclusões de códigos NCM para entrarem em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
A partir do dia 1º de fevereiro de 2017, a tabela começou a
ser seguida em ambiente de Homologação e a partir do dia 13 de fevereiro de
2017, a tabela entrará em vigor em Produção. A tabela anterior pode ser
utilizada no máximo até o dia 31 de março de 2017.
Foram incluídos 481 novos códigos que já estão valendo e
foram excluídos 331 códigos NCM da tabela, que só valerão até o final de março
de 2017. Após este período, as notas que informarem um desses NCM poderão ser
rejeitadas pela regra de validação porque o NCM do seu cadastro não existirá
mais.
Para facilitar a consulta de nossos clientes, preparamos
duas tabelas de consulta. A primeira com os códigos excluídos e que deixam de
valer em 31/03/2017 e outra com os novos códigos que iniciaram a vigência em
01/01/2017
O link abaixo lhe dará acesso a pesquisa nas duas tabelas.
Caso identifique um NCM de seu uso que deixará de valer e
não consiga identifica o novo ou possua alguma dúvida nas novas classificações
de NCM, estamos a sua disposição para esclarecimentos e apoio.
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Bons Negócios.
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